A TAC (Tarifa de Abertura de Crédito) só pode ser cobrada uma vez, no início do relacionamento. Cobranças repetidas ou em renovações são indevidas, conforme Súmula 565 do STJ.
Quando contestar
- TAC cobrada em refinanciamento.
- Valores acima do permitido pelo Bacen.
- Cobrança junto com TEC (Tarifa de Emissão de Carnê).
- Cobrança não pactuada em contrato.
Devolução em dobro garantida pelo CDC. Em geral R$ 500 a R$ 2.000 por contrato, com correção monetária desde a cobrança.
