Capitalização de juros (anatocismo) é a cobrança de juros sobre juros. É permitida apenas se expressamente pactuada no contrato e em periodicidade superior a anual.
Quando é abusiva
- Capitalização mensal sem cláusula expressa.
- Sistema Price sem informação clara ao consumidor.
- Capitalização disfarçada em tabela financeira.
- Falta de transparência no CET (Custo Efetivo Total).
O STJ (Súmula 539) admite capitalização desde que pactuada de forma clara. Caso contrário, o contrato pode ser revisado.
