Comissão de permanência é encargo cobrado durante atraso. O STJ (Súmula 472) decidiu que ela NÃO pode ser cumulada com juros remuneratórios, multa contratual ou correção monetária.
O que diz a justiça
- Súmula 30 STJ: não pode cumular com correção monetária.
- Súmula 294 STJ: limitada à taxa do contrato.
- Súmula 472 STJ: não cumula com multa nem juros de mora.
- Tema 939 STJ: substituível por encargos legais.
Contestar comissão de permanência cumulada pode reduzir 30% a 50% do valor total da dívida.
