O artigo 42, parágrafo único, do CDC garante devolução em dobro de valores cobrados indevidamente, quando há má-fé do credor — interpretação ampliada pelo STJ no Tema 929.
Quando se aplica
- Cobrança de tarifas vedadas pela Resolução 3.919 do Bacen.
- Juros acima da média de mercado.
- Comissão de permanência cumulada.
- Seguro prestamista não solicitado.
Se o banco cobrou R$ 5.000 indevidamente, você recebe R$ 10.000 de volta, com correção monetária e juros desde a cobrança.
